A INCO sempre prezou pela legalidade e segurança jurídica de suas ofertas de forma que todas as ofertas lançadas na INCO são legais e cumprem todas as exigências regulatórias.
Cabe informar aos investidores que a INCO atua hoje sob duas regulações distintas.
1) Plataforma de Investimento Participativo (Instrução ICVM 588)
2) Correspondente Bancário atuando na emissão de CCBs (regulação BACEN)
Para o investidor identificar em qual modelo se enquadra, no topo de cada oferta temos a identificação como CVM ou BACEN, além de que a logo da CVM apenas é inserida nas páginas destinas exclusivamente às ofertas reguladas por esta.
Vale ressaltar que em ambos os modelos a INCO segue todos os requisitos legais e visa sempre a transparência perante os investidores.
Essa distinção de modelos regulatórios se deve ao fato da ICVM 588 limitar as ofertas apenas à empresas ou grupos econômicos que possuem receita bruta anual no exercício anterior inferior à R$10.000.000,00.
Dessa forma, para empresas que se enquadram dentro desta limitação, a INCO efetua a oferta como Plataforma de Investimento Participativo, sem precisar de uma Instituição Financeira parceira, sendo autorizada pela CVM para tal atividade.
Para pode atender a empresas maiores no mercado imobiliário dentro dos limites da legislação, a INCO utiliza um banco parceiro, registrado no BACEN, o qual é autorizado a fazer a emissão de CCBs (Cédulas de Crédito Bancário).
Em ambos os cenários, a INCO efetua criteriosamente sua análise de crédito para apenas selecionar empresas saudáveis, projetos viáveis e empreendedores competentes para proteger ao máximo o investidor.